DECRETO Nº 008/2022, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDASTEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DEPREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELACOVID- 19.
Art. 1º. Fica determinada, em caráter extraordinário, noperíodo compreendido entre 17 de fevereiro a 07 de março de2022, de acordo com o Plano Novo Normal estabelecido peloDecreto Estadual 40.304/2020, medidas restritivas deprevenção ao contágio pelo Coronavírus.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba, em 18 de fevereiro de 2022.