APROVA PARECER DE LAVRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, REFERENTE AO PROCESSO TC nº 02064/24 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PCA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO ANTONIO LUCENA FILHO, DO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ, ESTADO DA PARAÍBA. Processo: TC n° 02064/24
AQUI, CONTÉM 03 TABELAS COMPLETAR COM INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE O ESTOQUE DE DIVERSOS MEDICAMENTOS DAS FARMÁCIAS BÁSICAS DO HOSPITAL MUNICIPAL HONORINA TAVARES ALBUQUERQUE, DO SAMU E DA FARMÁCIA BASICA GERAL DO MUNICÍPIO.
Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários (ACORDO CADPREV Nº 00916/2025)
Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários (ACORDO CADPREV Nº 00915/2025)
Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários (ACORDO CADPREV Nº 00903/2025)
Diretrizes Operacionais 2026
Ata da 1ª Escuta Pública para Utilização dos Recursos da PNAB - Ciclo 2025
REESTRUTURA O QUADRO FUNCIONAI, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI NO 752, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, ESTABELECE SUA ORGANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA; MAIS RECENTE E VIGENTE NO EXERCICIO DE 2026.
DOCUMENTO DE AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BONITO DE SANTA FÉ-PB LEI MUNICIPAL NO 677/2015 REALIZAÇÃO Antônio Lucena Filho Maria de Fátima Tavares Lucena Secretária Municipal de Educação Derivania Pereira Dos Santos Moreira Secretária Adjunta de Educação Comissão de Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação PME 2023/2024 O Plano Municipal de Educação de Bonito de Santa Fé - PB, com vigência entre 2015 a 2025, aprovado pela Lei nº 677/2025, de 23 de junho de 2015, é um dispositivo fundamental, orientador da política educacional do município, tendo como base a melhoria da qualidade e equidade na Educação em âmbito local, bem como em âmbito regional, estadual e nacional em regime de colaboração. O Plano Municipal de Educação Plano Decenal, foi elaborado de forma coletiva e democrática, contando com a efetiva participação dos diversos segmentos e entidades representativas da comunidade escolar e da sociedade civil local, tendo como referência os Planos Nacional e Estadual de Educação.
Diretrizes Operacionais 2025 - Sistema Municipal de Ensino
EDITAL DE CONVOCACAO N° 004/2024 - Convocação de Servidores para Realização de Perícia Médica
RECOMENDAÇÃO Nº 6/PJ SÃO JOSÉ DE PIRANHAS/2024 - Inquérito Civil nº 001.2023.078868
DIRETRIZES OPERACIONAIS 2024 - SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
Resolução Nº 04/2023/CMDCA - PROJETO BONITO É SER DIFERENTE
Contratações e Despesas com a Tradicional Festa do Padroeiro Santo Antônio do Bonito (2023)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N" 431, DE 28 DE MAIO DE 2001 (PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL).
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ - ESTADO DA PARAÍBA.
Art. 1º - O Município de Bonito de Santa Fé, unidade integrante do território do Estado da Paraíba, com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia políticoadministrativa e financeira, assegurada nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica, tem por princípios fundamentais e autonomia, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais, trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.