Processo seletivo

Processos seletivos.

Pss Nº 001-2026 - Secretaria de Saúde - 001/2026

Edital de Abertura - PSS Nº 001-2026 - SECRETARIA DE SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE

001/2026 25/06/2026

LINK: https://concursos.igecap.org.br/informacoes/7/

TEXTO COMPLETO

EDITAL Nº. 01/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO POR TEMPO INDETERMINADO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR.

O MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ, Estado da Paraíba, através do Gabinete do Prefeito, Antonio Lucena Filho, nos termos do art. 37, inciso IX, e art. 198, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.350/2006, das Leis Municipais, e demais normas aplicáveis, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando a seleção de profissionais para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às Endemias (ACE), e Contratação Temporária de Profissionais de Nível Médio, Técnico e Superior, em conformidade com as normas contidas no presente Edital.
O presente certame será estruturado de forma bipartida para melhor compreensão, dividindo-se em disposições gerais comuns, regramentos específicos para os cargos de ACS e ACE (provimento por tempo indeterminado) e regramentos específicos para os cargos de nível Médio, Técnico e superior (contratação temporária).


1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O processo seletivo a que se refere o presente Edital destina-se a preencher as vagas e compor cadastro reserva para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às Endemias (ACE), e Contratação Temporária de Profissionais de Nível Médio, Técnico e Superior , conforme Anexo I do presente Edital.
1.2. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a convocação dos candidatos conforme lista de classificados.
1.3. A condução dos trabalhos inerentes à realização de processo seletivo simplificado ficará a cargo da comissão especialmente constituída para tal finalidade.
1.4. A admissão dos candidatos classificados dar-se-á nos termos da Legislação vigente aplicável a cada regime jurídico, conforme detalhado nas partes específicas deste edital.
1.5. A chamada para formalização do vínculo será publicada através de Edital de Convocação no site oficial da Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé/PB.
2 - DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES E LOTAÇÃO
2.1. As vagas, os pré-requisitos, a carga horária e a remuneração de que trata o presente Edital serão as descritas no ANEXO I.
2.1.1. As atribuições para o cargo estão descritas no ANEXO II deste edital.
2.1.2. A lotação será feita por ato do Gabinete do Prefeito, fundamentado na necessidade da secretária de Saúde Municipal.

3 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
3.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/1989 e no Decreto Federal nº 3.298/1999, fica reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser ofertadas por cargo no prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
3.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, no ato da inscrição: a) Declarar-se pessoa com deficiência no formulário de inscrição; b) Enviar, por meio do sistema eletrônico da banca organizadora, laudo médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 12 (doze) meses que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.3. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das avaliações, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das etapas e à nota mínima exigida.
3.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva (para os cargos de ACS e ACE) deverá indicá-lo no formulário de inscrição e anexar justificativa médica que comprove a necessidade do recurso especial.
3.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no certame, terão seus nomes publicados na lista geral de classificados e em lista específica para PcD.
3.6. Havendo vagas imediatas ou surgindo novas vagas durante a validade do processo seletivo, a convocação dos candidatos aprovados como PcD ocorrerá de forma proporcional, observando-se a reserva legal de 5%, sendo a primeira vaga PcD preenchida na 5ª (quinta) convocação do cargo correspondente, a segunda na 21ª (vigésima primeira), e assim sucessivamente.
3.7. O candidato que não declarar a deficiência no momento da inscrição ou não enviar o laudo médico na forma e prazo estabelecidos perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência.
3.8. Na inexistência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados na ampla concorrência, observada a estrita ordem de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o processo seletivo, na forma deste edital, serão realizadas conforme período e local indicados no cronograma constante no Anexo VII deste edital.
4.2. São requisitos para inscrição:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
II. Ter na data de encerramento das inscrições a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III. Possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da Contratação:
a) Ensino Médio Completo para os cargos de ACS/ACE, ASB, nível técnico completo para Técnico de Enfermagem e nível Superior Completo para os cargos de Fonoaudiólogo, Enfermeiro, Médico, Odontólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta, Profissional de Educação Física, Nutricionista e Psicólogo;
b) Residir no Território de Atuação da Equipe de ESF pleiteada, no caso dos concorrentes às vagas de ACS/ACE;
c) compromisso de realizar o Curso de Qualificação Básica previsto neste edital, conforme Lei Federal 11.350/2006;
IV. Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo;
V. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
VII. Gozar de boa saúde física e mental;
VIII. Não possuir antecedentes civis ou criminais e contra a Administração Pública;
IX. Não se enquadrar nas vedações relativas à acumulação de cargo público, contidas nos incisos XVI e XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
X. Residir na área de atuação da Equipe de Saúde da Família pleiteada, no caso dos concorrentes às vagas de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
XI. A comprovação de residência será realizada mediante apresentação de documento hábil contemporâneo à convocação (no máximo, 90 dias de emissão antes da data prevista para a apresentação dos documentos), conforme critérios definidos em edital específico.
4.3. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário próprio disponível no site indicado no Edital.
4.4. No ato da inscrição, o candidato fica ciente que a aprovação neste processo seletivo não assegura a sua admissão imediata, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do Município.
4.5. No ato da inscrição, o candidato fica ciente que na hipótese de não apresentar a FICHA DE INSCRIÇÃO COMPLETA e/ou de não comprovar todos os dados declarados no momento da inscrição estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do Processo de Seleção.
4.6. O candidato fica ciente de que por ocasião da chamada, os candidatos que não comparecerem nos prazos e locais indicados conforme o edital de convocação serão automaticamente desclassificados.
4.7. No ato da inscrição, fica o candidato ciente que de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal § 10 “é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos artigos 42 e 142 da Constituição Federal, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração”.
4.8. No ato da inscrição, fica o candidato ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.9. As taxas de inscrição para este processo Seletivo Simplificado serão fixadas nos seguintes valores:
a) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) Auxiliar se Saúde Bucal ( ASB) e Tecnico de Enfermagem;
b) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível superior.
4.10. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data limite estabelecida no Cronograma Oficial do certame (Anexo VII), exclusivamente por meio do boleto bancário gerado no ato da inscrição.
4.10.1. Somente serão homologadas as inscrições cujo pagamento da respectiva taxa seja confirmado pela instituição bancária competente.
4.10.2. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo nos casos de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4.10.2.1. Poderá solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO o candidato que se enquadre em uma das seguintes condições:
4.10.2.2. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022, e cuja situação familiar seja de baixa renda, nos termos da legislação vigente;
4.10.2.3. For doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018.
4.10.2.4. A solicitação de isenção deverá ser realizada exclusivamente no período indicado no Cronograma Oficial (Anexo VII), por meio do sistema eletrônico disponível no site da IGECAP (igecap.org.br), mediante preenchimento de formulário próprio e envio da documentação comprobatória.
4.10.2.5. A isenção NÃO será concedida caso o pedido seja apresentado fora do prazo, sem a documentação necessária ou com informações inverossímeis.
4.10.2.6. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado conforme datas previstas no Cronograma Oficial. Caberá recurso do resultado, no prazo de 2 (dois) dias após sua divulgação.
4.10.2.7. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data prevista no Cronograma, sob pena de ter sua inscrição cancelada.
4.10.2.8. É vedada a solicitação de isenção após o encerramento do período específico previsto no Cronograma.


PARTE I – REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
5. DO PROCESSO SELETIVO, CLASSIFICAÇÃO E VALIDADE
5.1 O processo seletivo para os cargos de ACS e ACE acontecerá em etapas consecutivas, sendo a primeira relativa à prova objetiva, a segunda relativa à prova de títulos e avaliação de experiência comprovada, de caráter classificatório, e por fim o Curso de Qualificação Básica, de caráter eliminatório.
5.2 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na aplicação de prova objetiva de múltipla escolha.
5.3 A segunda etapa, de caráter classificatório, consistirá na avaliação de títulos e de experiência profissional comprovada, para os candidatos que obtiverem aprovação na primeira etapa, nos termos do item 7 deste Edital. Incluirá ainda o Curso de Qualificação Básica, de caráter eliminatório, nos termos do item 8 deste Edital.
5.4 Conforme o art. 198, § 4º da Constituição Federal e a Lei Federal nº 11.350/2006, a validade do preenchimento e do exercício dos cargos de ACS e ACE é por tempo INDETERMINADO. Os profissionais admitidos sob esse regime só perderão os cargos nos casos estritamente previstos em Lei.

6. DA PROVA OBJETIVA (EXCLUSIVA PARA ACS E ACE)
6.1. Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo VI deste Edital.
6.2. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), totalizando 100 (cem) pontos, distribuídas da seguinte forma:
• 10 (dez) questões de Português, valendo 2 (dois) pontos cada (subtotal: 20 pontos);
• 05 (cinco) questões de Conhecimentos Lógicos/Matemática, valendo 2 (dois) pontos cada (subtotal: 10 pontos);
• 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais/Atualidades, valendo 2 (dois) pontos cada (subtotal: 10 pontos);
• e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, valendo 3 (três) pontos cada (subtotal: 60 pontos).
6.3. O cálculo da nota da prova objetiva será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
6.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para sua correção. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas, tais como marcação rasurada, emendada, campo não preenchido integralmente ou múltiplas marcações.
6.6. O candidato não deverá danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos da impossibilidade de correção eletrônica.
6.7. Não será permitida que a marcação na folha de respostas seja feita por outra pessoa.
6.8. A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas, sem prorrogação.
6.9. Os locais específicos de realização da prova objetiva serão definidos após o encerramento do período de inscrições, dimensionados a partir do quantitativo total de candidatos validados, e divulgados oficialmente na data prevista no Cronograma (Anexo VII), por meio de edital complementar publicado nos sites eletrônicos da Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé/PB e da banca organizadora (igecap.org.br).
6.10. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, comprovante de inscrição e documento de identidade original.
6.11. Os portões serão abertos trinta minutos antes do início da aplicação das provas, horário local.
6.12. Não será admitido o ingresso de candidato após o fechamento dos portões.
6.13. O candidato que se retirar da sala antes da aplicação não poderá retornar, exceto se acompanhado por fiscal.
6.14. Serão considerados documentos de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, SSP, Institutos de Identificação, Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, reservista, carteiras funcionais por lei federal e CNH.
6.15. Não será aplicada prova em local, data e/ou horário diferentes dos predeterminados.
6.16. É vedada a consulta a livros, calculadoras, anotações ou aparelhos eletrônicos durante a prova.
6.17. No dia de realização da prova, aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e guardados em embalagem própria sob pena de eliminação imediata por tentativa de fraude.
6.18. O não comparecimento implicará na eliminação automática.
6.19. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação após decorrida 1 (uma) hora de seu início.

7. DA AFERIÇÃO DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA COMPROVADA (ACS E ACE)
7.1. Constituem Títulos e Experiência os indicados no anexo III deste Edital, com pontuação máxima de 70 (setenta) pontos. Para a comprovação de experiência profissional, o limite máximo computável de 10 (dez) anos de efetivo exercício.
7.2. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que tenham obtido no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva.
7.3. Certidões ou declarações de tempo de serviço deverão especificar o período exato e as funções desempenhadas, emitidas pelo órgão de pessoal ou contratante competente, vedando-se a contagem de períodos concomitantes.

8. DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA PARA ACS E ACE
8.1. O Curso de Qualificação Básica será realizado apenas pelos candidatos que, aprovados na Fase I - Prova Objetiva, estiverem listados em ordem decrescente de pontos até 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas.
8.2. O Curso de Qualificação Básica tem caráter estritamente eliminatório.
8.3. Terá a duração mínima de 40 (quarenta) horas/aula e será desenvolvido de acordo com a Lei Federal nº 11.350/06, ministrado por técnicos da Secretaria ou empresa contratada.
8.4. Será eliminado o candidato que não frequentar, no mínimo, 75% das horas das atividades e/ou não for considerado APTO nas avaliações pedagógicas baseadas nas competências propostas.

PARTE II – REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR
9. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E REGIME
9.1. Fica expressamente determinado que para os cargos de nível médio, técnico e superior abrangidos por esta Parte II não haverá aplicação de prova objetiva.
9.2. O processo seletivo consistirá em avaliação de qualificação profissional por meio de Prova de Títulos (valendo 70 pontos) e Entrevista Técnica (valendo 30 pontos), totalizando a nota máxima de 100 pontos.
9.3. O regime jurídico aplicável a estes cargos é o de contratação temporária por excepcional interesse público, regulado pelo art. 37, inciso IX da Constituição Federal e legislação municipal pertinente.

10. DA PROVA DE TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO (NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR)
10.1. A prova de títulos terá caráter classificatório, com pontuação máxima de 70 (setenta) pontos, conforme barema discriminado no Anexo III e IV deste Edital.
10.2. Somente serão aceitos diplomas, certificados de pós-graduação ou certidões que atendam às exigências do Ministério da Educação (MEC) e estejam diretamente correlacionados com a área do cargo pretendido.

11. DA ENTREVISTA ON-LINE (NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR)
11.1. A entrevista de caráter classificatório valerá até 30 (trinta) pontos e terá como objetivo avaliar as competências técnicas, o perfil profissional, a capacidade de comunicação e a aptidão do candidato face às atribuições do cargo público. Dividindo-se esta pontuação, da seguinte maneira:
• Domínio técnico das atribuições do cargo: até 10 pontos;
• Experiência prática relatada em políticas públicas (SUS): até 10 pontos;
• Capacidade de comunicação, clareza e argumentação: até 10 pontos.
11.2. O edital de convocação com link, as datas e horários específicos para a realização das entrevistas individuais será publicado após a homologação das inscrições e análise prévia de títulos.
11.3. A entrevista será documentada em uma “Ficha de Avaliação Individual” detalhada, assinada pelos avaliadores, justifcando a nota de cada canditado a fim de garantir o contraditório e à ampla defesa.
11.4. Em caso de recurso contra o resultado da nota da entrevista, será garantido acesso à ficha de avaliação.
11.5. A entrevista possuirá caráter estritamente classificatório, não sendo considerada etapa eliminatória. Desse modo, o candidato que deixar de pontuar nos critérios de avaliação estabelecidos receberá nota 0 (zero) na referida etapa, permanecendo no certame com a pontuação obtida na Prova de Títulos.

DISPOSIÇÕES GERAIS COMUNS (APLICÁVEIS A TODOS OS CARGOS)
12. DO RECURSO
12.1. Imediatamente após a divulgação oficial da listagem de classificação de qualquer uma das etapas, caberá recurso dos resultados nela previstos, devendo o apelo ser protocolado no sistema disponibilizado no site igecap.org.br, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias.
12.2. Os pedidos de recurso deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo por meio de formulário próprio (Anexo V).
12.3. Serão indeferidos os recursos protocolados fora do prazo ou desprovidos de fundamentação lógica.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1. A Classificação Final dos candidatos será efetuada em ordem decrescente, de acordo com a soma das notas obtidas em cada etapa, obedecendo às seguintes fórmulas:
a) Para os cargos de ACS e ACE: Nota Final = Nota da Prova Objetiva + Pontuação de Títulos e Experiência.
b) Para os cargos de nível médio, técnico e superior: Nota Final = Pontuação da Prova de Títulos (máx. 70) + Nota da Entrevista (máx. 30).

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. No caso de empate na classificação o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Exercício efetivo da função de jurado (Lei nº 11.689/08);
c) Maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa (para ACS/ACE) ou Maior pontuação na Entrevista (para cargos de nível superior);
d) Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos;
e) Persistindo o empate, será realizado sorteio público na presença de candidatos interessados realizado no município de Bonito de Santa Fé/PB.

15. DA CONVOCAÇÃO E DO CONTRATO
15.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e à necessidade administrativa.
15.2. O não comparecimento do candidato classificado no prazo determinado no Edital de Convocação implicará em desistência tácita.
15.3. Os documentos exigidos para a admissão, constantes do Anexo III e IV deste Edital, deverão ser entregues na ocasião da convocação no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, acompanhados de seus respectivos originais para conferência.
15.4. A vigência do contrato administrativo para os cargos de nível superior será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante fundamentação expressa.
15.5. Para os cargos de ACS e ACE, o exercício profissional dar-se-á por tempo indeterminado, aplicando-se as hipóteses de desligamento contidas no Art. 10 da Lei Federal nº 11.350/2006.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
16.1. Eventuais irregularidades serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.
16.2. O candidato classificado poderá, a qualquer tempo, ser excluído do processo se constatado que usou de fraude, malícia ou má-fé.
16.3. De acordo com a legislação vigente, a Comarca de Bonito de Santa Fé será o foro competente para apreciar as demandas judiciais decorrentes do presente certame.




Gabinete do Prefeito,



Bonito de Santa Fé/PB, 25 de junho de 2026.

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