Processo seletivo

Processos seletivos.

PSS Nº 002-2026 - SME - EDUCADORES SOCIAIS VOLUNTÁRIOS - (EJA) - 002/2026

Edital de Abertura - PSS Nº 002/2026 - Educadores Sociais Voluntários

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

001/2026 02/03/2026

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TEXTO COMPLETO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 – SME
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROGRAMA EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO
MODALIDADE: EDUCADORES SOCIAIS VOLUNTÁRIOS – ALFABETIZADOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ/PB, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 922, de 25 de abril de 2025, na Lei Federal nº 9.608/1998, e no Decreto Municipal nº 011/2026, que regulamenta o Programa Educador Social Voluntário, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de EDUCADORES SOCIAIS VOLUNTÁRIOS – ALFABETIZADOR DA EJA, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade selecionar candidatos para formação de cadastro e eventual convocação, conforme a necessidade das unidades escolares e da oferta de turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), para atuação voluntária e complementar na modalidade “Educador Social Voluntário – Alfabetizador da EJA”, prevista no Decreto Municipal nº 11/2026.
1.2. A participação no Programa possui natureza voluntária, complementar, transitória e acessória, sendo vedada sua utilização como instrumento de substituição de servidores efetivos, contratados temporários, terceirizados ou cargos legalmente previstos na estrutura administrativa municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 11/2026.
1.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afins, na forma da Lei Federal nº 9.608/1998 e da Lei Municipal nº 922/2025, e será formalizado mediante Termo de Adesão, do qual constarão objeto, local de atuação, carga horária, condições de exercício, período de vigência e regras de desligamento.
1.4. O Educador Social Voluntário atuará exclusivamente em apoio, sempre sob supervisão formal da unidade escolar e orientação da coordenação pedagógica, sem autonomia decisória, pedagógica ou administrativa.
1.5. A carga horária de referência será de 20 (vinte) horas semanais, preferencialmente em turno compatível com a organização da EJA, inclusive noturno, conforme necessidade do serviço e definição no Termo de Adesão.
1.6. A classificação neste certame não assegura convocação automática, imediata ou obrigatória. A convocação dependerá da necessidade das unidades escolares, da quantidade de turmas, da disponibilidade administrativa, do interesse público e da ordem de classificação.
1.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações, prazos, resultados, comunicados, convocações e demais atos do certame e apresentar toda documentação solicitada. A ausência de qualquer documento, implica em desclassificação imediata
2. DA PUBLICIDADE DO CERTAME
2.1. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ampla divulgação do Processo Seletivo Simplificado por meio do site oficial da Prefeitura Municipal, afixação em órgãos públicos, divulgação nas escolas da rede municipal e em redes sociais institucionais, sem prejuízo de outros meios aptos a ampliar o acesso e a transparência.
3. DA COMISSÃO ESPECIAL
3.1. A seleção ocorrerá por Comissão Especial já designada anteriormente pela portaria 067\2026 por ato da Secretaria Municipal de Educação, composta, no mínimo, por 01 (um) professor, 01 (um) coordenador e 01 (um) diretor escolar.
3.2. Compete à Comissão Especial: receber e analisar a documentação; atribuir pontuação na fase documental; conduzir e avaliar as entrevistas; lavrar atas; julgar recursos; publicar resultados; e encaminhar o resultado final para homologação pela autoridade competente.
3.3. A Comissão Especial poderá solicitar esclarecimentos e diligências estritamente documentais para confirmar autenticidade e validade de comprovantes, sem inovar em requisitos não previstos neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES E DA PRIMEIRA FASE (ENVIO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS)
4.1. As inscrições ocorrerão no período de , 03 a 05 de março no horário das 8:00 às 12:00 na Secretaria Municipal de Educação, situada à Welington Ramalho s\n , Alto Belo Horizontes Bonito de Santa Fé/PB, observados os prazos deste Edital.
4.2. O candidato deverá apresentar a Ficha de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida e assinada, acompanhada dos documentos abaixo, sob pena de indeferimento da inscrição:
4.2.1. Documento oficial de identificação com foto e CPF.
4.2.2. Comprovante de residência atualizado.
4.2.3. Certidão de quitação eleitoral.
4.2.4. Currículo atualizado, datado e assinado.
4.2.5. Comprovante de escolaridade mínima exigida para a modalidade.
4.2.6. Certificados de cursos e capacitações pertinentes à EJA/alfabetização de jovens e adultos (se houver), para fins de pontuação.
4.2.7. Documentos comprobatórios de experiência na EJA/educação de adultos/alfabetização funcional/educação popular/apoio pedagógico correlato (se houver), para fins de pontuação, nos termos do Anexo II.
4.2.8 Pasta com matriculas dos alunos ( mínimo 15 alunos)
4.3. A Primeira Fase consistirá na análise dos documentos apresentados, para verificação de requisitos e atribuição de pontuação de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos, conforme a Tabela de Pontuação do Anexo II.
4.4. Serão aceitos como comprovantes de experiência: declarações emitidas por instituições públicas ou privadas, com identificação do emitente, período, função/atividade exercida e carga horária aproximada; contratos; termos de colaboração; ou outros documentos idôneos que permitam aferir a experiência na área.
4.5. Não serão pontuados documentos ilegíveis, rasurados, sem identificação do emitente, sem data, ou que não guardem pertinência com a modalidade.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A MODALIDADE
5.1. Requisitos gerais:
5.1.1. Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições.
5.1.2. Estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais.
5.1.3. Possuir disponibilidade compatível com a carga horária de referência e com o turno da EJA, quando necessário.
5.1.4. Atender às salvas guardas do Programa e aceitar as vedações de substituição e de autonomia pedagógica.
5.2. Requisito específico de escolaridade mínima: ensino médio completo.
5.3. Para fins de pontuação, considerar-se-á formação preferencial: magistério; pedagogia; letras; licenciaturas; cursos voltados à EJA; educação popular; metodologias de alfabetização de adultos; ou formações correlatas.
6. DA SEGUNDA FASE (ENTREVISTA INDIVIDUAL)
6.1. A Segunda Fase consistirá em entrevista individual, realizada por Comissão Especial, na data de 13 de março de //2026, das 8:00 às 12:00 na secretaria de Educação, divulgados em comunicado oficial, com pontuação de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos.
6.2. A entrevista avaliará, de forma objetiva e registrada em ata: comunicação e clareza; postura ética; compreensão do caráter voluntário e não substitutivo; disponibilidade para turnos da EJA; experiência e estratégias de apoio ao processo de alfabetização de jovens e adultos; e aderência às regras de supervisão.
6.3. O candidato que não comparecer à entrevista no dia, horário e local designados será eliminado, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pela Comissão, na forma e prazo definidos em comunicado.
6.4. A Comissão Especial poderá adotar roteiro de entrevista e ficha de avaliação (Anexo III), assegurando isonomia entre os candidatos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. A pontuação final será a soma da nota da Primeira Fase (0 a 5) e da Segunda Fase (0 a 5), totalizando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. O candidato que obtiver pontos abaixo de 6,0( Seis) serão eliminados.
7.2. Em caso de empate, prevalecerá, sucessivamente:
(a) maior tempo de experiência comprovada em EJA/educação de adultos;
(b) maior pontuação em cursos/capacitações específicos em EJA/alfabetização de adultos;
(c) maior nota na entrevista;
(d) maior idade.
7.3. O resultado preliminar será publicado em16 de março 2026 e o prazo recursal 17 de março e o resultado final e homologação dia , 18 de março de 2026 nos meios oficiais e institucionais descritos no item 2.1.A chamada oficial dos candidatos selecionados será 19 de março de 2026.
8. DAS VAGAS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA E DA BOLSA-AUXÍLIO
8.1. O quantitativo de vagas e a lotação observarão a necessidade das unidades escolares, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, podendo haver convocação por escola, por turno e por localidade, conforme demanda.
8.2. A carga horária de referência é de 20 (vinte) horas semanais, incluindo planejamentos .
8.3. O voluntário convocado fará jus à bolsa-auxílio de natureza indenizatória, destinada ao ressarcimento de despesas com transporte e alimentação, conforme valor previsto na Lei Municipal nº 922/2025 e no Decreto Municipal nº 011\2026, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) observada eventual autorização legal vigente para fixação diferenciada por modalidade e/ou carga horária, se houver.
8.4. A percepção da bolsa-auxílio ficará condicionada ao efetivo exercício das atividades, controle de frequência, acompanhamento pela unidade escolar e demais mecanismos de supervisão previstos no Decreto Municipal nº 011\2026 e no Termo de Adesão.
9. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS E DAS VEDAÇÕES
9.1. O Alfabetizador da EJA atuará em apoio pedagógico específico às turmas da EJA, dos ciclos I e II conforme orientações da coordenação, respeitando as características próprias da modalidade, e executando atividades previamente definidas pela equipe pedagógica.
9.2. É vedado ao voluntário: substituir professor regente; assumir regência de classe; atribuir notas oficiais; assinar diários como responsável; aplicar avaliações oficiais com autonomia; conduzir turma sem supervisão; ou praticar atos com autonomia pedagógica.
10. DO PRAZO DO TERMO DE ADESÃO, CONTROLE E DESLIGAMENTO
10.1. O Termo de Adesão terá prazo máximo de 12 (doze) meses, vedada recondução automática, condicionada à reavaliação motivada da necessidade, conforme Decreto Municipal nº 011\2026
10.2. A unidade escolar manterá registro semanal de frequência e relatório simplificado de acompanhamento.
10.3. O voluntário poderá ser desligado a qualquer tempo por interesse público motivado, descumprimento de regras, insuficiência de frequência, avaliação fundamentada da equipe gestora, ou por solicitação do próprio voluntário, com registro formal.
11. DA IMPUGNAÇÃO, RECURSOS, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
11.1. Caberá impugnação ao edital no prazo de 01 (um) dias úteis contados de sua publicação, mediante petição fundamentada e protocolada na Secretaria Municipal de Educação.
11.2. Caberá recurso contra o resultado preliminar no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação, devendo o recurso ser fundamentado e indicar, de forma objetiva, o ponto impugnado.
11.3. Julgados os recursos, o resultado final será homologado por ato da autoridade competente e publicado nos meios oficiais.
11.4. A convocação ocorrerá por meio de comunicado oficial, respeitando a ordem de classificação, a demanda e a disponibilidade administrativa, com prazo para apresentação e assinatura do Termo de Adesão.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
12.1. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante ato motivado da Secretaria Municipal de Educação.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição implica ciência e aceitação integral das regras deste Edital, do Decreto Municipal nº 11\2026 e das normas do Programa, sem gerar direito à estabilidade, continuidade ou expectativa de permanência.
13.2. A constatação de informações falsas, fraude ou documentação inidônea acarretará eliminação, sem prejuízo de medidas administrativas cabíveis.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observados os fundamentos legais do Programa e as salvaguardas administrativas.
Bonito de Santa Fé/PB, em 02 de março de 2026.

Secretária Municipal de Educação
ANEXOS
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II – CHECKLIST DE DOCUMENTOS
ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DOCUMENTAL
ANEXO IV – FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
ANEXO VI – FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
ANEXO VII – CRONOGRAMA

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO (ALFABETIZADOR DA EJA)
1. Identificação do candidato: Nome completo; Data de nascimento; Filiação; RG; Órgão expedidor; CPF; Título de eleitor; Zona; Seção.
2. Endereço e contato: Endereço completo; Bairro; Cidade/UF; CEP; Telefone; E-mail.
3. Modalidade pretendida: Educador Social Voluntário – Alfabetizador da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
4. Escolaridade: ( ) Ensino médio completo; ( ) Magistério; ( ) Licenciatura/Pedagogia/Letras/licenciatura correlata (informar); ( ) Pós-graduação (informar).
5. Experiência na EJA/educação de adultos (resumo): informar local, função/atividade, período e carga horária aproximada.
6. Disponibilidade: Declaro disponibilidade compatível com a organização da EJA, inclusive turno noturno, se necessário, conforme convocação e Termo de Adesão.
7. Declarações: Declaro ciência de que a atuação é voluntária, complementar, sem vínculo empregatício, sob supervisão formal, e que é vedada substituição de docente e autonomia pedagógica, nos termos da Lei Municipal nº 922/2025, Lei Federal nº 9.608/1998, Decreto Municipal nº ____/2025 e deste Edital.
Local e data; Assinatura.

ANEXO II – CHECKLIST DE DOCUMENTOS (OBRIGATÓRIOS E PONTUÁVEIS) – EJA
A) Obrigatórios:
B) documento com foto;
C) CPF;
D) comprovante de residência;
E) quitação eleitoral; currículo;
F) comprovante de escolaridade mínima;
G) ficha de inscrição assinada.
H) Pontuáveis: certificados de cursos/capacitações em EJA, alfabetização de adultos, educação popular, metodologias para jovens e adultos, aprendizagem na idade adulta; comprovantes de experiência em EJA/educação de adultos/alfabetização funcional; demais documentos idôneos pertinentes.

ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DOCUMENTAL (0,0 A 5,0 PONTOS) – ALFABETIZADOR EJA
I. Formação/Escolaridade (pontuação máxima: 1,5 ponto):
1. Ensino médio completo (requisito) – 0,5 ponto.
2. Magistério (nível médio) – 0,8 ponto.
3. Licenciatura/Pedagogia/Letras ou licenciatura correlata – 1,2 ponto.
4. Pós-graduação lato sensu em EJA, educação, alfabetização, educação popular, psicopedagogia ou áreas afins – 1,5 ponto.
Regra: pontua-se apenas o maior título, limitado a 1,5.
II. Cursos/capacitações específicas em EJA/educação de adultos (pontuação máxima: 1,5 ponto):
1. Curso de 20 a 40horas – 0,3 ponto.
2. Curso de 45 a 80 horas – 0,6 ponto.
3. Curso igual ou superior a 80 horas – 0,9 ponto.
Regra: somatório até 1,5, desde que pertinência demonstrada.
III. Experiência comprovada específica em EJA/educação de adultos (pontuação máxima: 2,0 pontos):
1. Experiência de 6 a 11 meses – 0,7 ponto.
2. Experiência de 12 a 23 meses – 1,4 ponto.
3. Experiência igual ou superior a 24 meses – 2,0 pontos.
Regra: considera-se experiência em turmas de EJA, alfabetização de adultos, projetos de educação popular/alfabetização funcional, ou atividades equivalentes, comprovadas documentalmente.
ANEXO IV – FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA (0,0 A 5,0 PONTOS) – EJA
Identificação: Nome;
CPF; Data; Horário;
Local;
Comissão.
Critérios e pontuação:
1. Comunicação, empatia e clareza (0,0 a 1,0).---------------------
2. Compreensão das especificidades da EJA e estratégias de apoio (0,0 a 2,0).-------
3. Compreensão do papel voluntário, limites e vedações (0,0 a 1,0).------------------
4. Disponibilidade para turnos e adequação ao contexto da EJA (0,0 a 1,0).---------
Pontuação final; Registro resumido; Assinaturas da Comissão.--------------------
COMISSÃO:
1____________________________________________________
2_____________________________________________________
3_____________________________________________________

Bonito de Santa Fé, _____________de março de 2026

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA (EJA)
Declaração. Declaro, para fins de comprovação de experiência no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº /2026 – SME (modalidade EJA), que (nome do candidato, CPF) exerceu atividades de (descrever) em (instituição/projeto), no período de // a //____, com carga horária aproximada de ___, atuando especificamente em (turmas EJA/educação de adultos/alfabetização funcional/educação popular), desempenhando, dentre outras, as seguintes atividades: (descrever).
Identificação do declarante; identificação da instituição; Local e data; Assinatura.
ANEXO VI – FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO (EJA)
À Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº ____/2026 – SME.
Nome do recorrente; CPF; Modalidade; Fase do certame (análise documental/entrevista/resultado preliminar); Exposição objetiva do fato e do pedido; Indicação do item do edital/anexo que embasa o recurso; Documentos que instruem o recurso (listar); local e data; Assinatura.
ANEXO VII – CRONOGRAMA – EJA
1. Publicação do edital: 03 de março de 2026.
2. Período de inscrição e entrega/envio de documentos: 03 a 05 de março de 2026
3. Prazo para impugnação do edital: 06 de março.de 2026
4. Resultado preliminar da análise documental: 09 de março de 2026
5. Prazo recursal da análise documental: 10 e 11 de março de 2026
6. Divulgação da lista final para entrevista: 12 de março de 2026
7. Entrevistas: 13 de março de 2026
8. Resultado preliminar geral: 16 de março de 2026
9. Prazo recursal do resultado preliminar: 17 de março de 2026
10. Resultado final e homologação: 18 de março d 2026
11. chamada oficial dos candidatos selecionados 19 de março de 2026

BONITO DE SANTA FÉ, 02 DE MARÇO DE 2026

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