| 18/12/2024 | DOCUMENTO DE AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BONITO DE SANTA FÉ-PB LEI MUNICIPAL NO 677/2015 REALIZAÇÃO Antônio Lucena Filho Maria de Fátima Tavares Lucena Secretária Municipal de Educação Derivania Pereira Dos Santos Moreira Secretária Adjunta de Educação Comissão de Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação PME 2023/2024 O Plano Municipal de Educação de Bonito de Santa Fé - PB, com vigência entre 2015 a 2025, aprovado pela Lei nº 677/2025, de 23 de junho de 2015, é um dispositivo fundamental, orientador da política educacional do município, tendo como base a melhoria da qualidade e equidade na Educação em âmbito local, bem como em âmbito regional, estadual e nacional em regime de colaboração. O Plano Municipal de Educação Plano Decenal, foi elaborado de forma coletiva e democrática, contando com a efetiva participação dos diversos segmentos e entidades representativas da comunidade escolar e da sociedade civil local, tendo como referência os Planos Nacional e Estadual de Educação. | 2024 | PUBLICAÇÕES DA EDUCAÇÃO |
| 09/12/2024 | Diretrizes Operacionais 2025 - Sistema Municipal de Ensino | 2024 | PUBLICAÇÕES DA EDUCAÇÃO |
| 24/07/2024 | EDITAL DE CONVOCACAO N° 004/2024 - Convocação de Servidores para Realização de Perícia Médica | 2024 | PUBLICAÇÃO INSTITUCIONAL |
6PJ | 27/05/2024 | RECOMENDAÇÃO Nº 6/PJ SÃO JOSÉ DE PIRANHAS/2024 - Inquérito Civil nº 001.2023.078868 | 2024 | RECOMENDAÇÃO |
| 26/12/2023 | DIRETRIZES OPERACIONAIS 2024 - SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO | 2023 | PUBLICAÇÕES DA EDUCAÇÃO |
004 | 23/10/2023 | Resolução Nº 04/2023/CMDCA - PROJETO BONITO É SER DIFERENTE | 2023 | RESOLUÇÃO |
| 05/06/2023 | Contratações e Despesas com a Tradicional Festa do Padroeiro Santo Antônio do Bonito (2023) | 2023 | RELATÓRIO DE DESPESAS COM SHOWS ARTÍSTICOS |
| 05/04/1990 | Art. 1º - O Município de Bonito de Santa Fé, unidade integrante do território do Estado da Paraíba, com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia políticoadministrativa e financeira, assegurada nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica, tem por princípios fundamentais e autonomia, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais, trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. | 1990 | LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |